AGO x AGE: Existe diferença entre as assembleias?
De acordo com o Código Civil, há dois tipos de assembleia
condominial: Assembleia Geral Ordinária (AGO) e Assembleia
Geral Extraordinária (AGE). A principal diferença entre elas está na
periodicidade de realização. Ambas têm caráter deliberativo, e suas decisões
são de cumprimento obrigatório, desde que respeitados os prazos de convocação, quórum
exigido e demais formalidades estabelecidas pelo Código Civil e pela convenção
do condomínio.
Assembleia Geral Ordinária (AGO)
A AGO ocorre uma vez ao ano, sendo prevista em
lei e regulamentada pela convenção condominial. Sua realização costuma ocorrer
no início do ano e tem como pautas obrigatórias:
• Aprovação
do orçamento anual para as despesas do condomínio, incluindo
conservação da edificação e manutenção dos serviços;
• Prestação
de contas do exercício anterior;
• Eleição
do síndico, do conselho fiscal e, quando previsto, do subsíndico.
Código
Civil – Art. 1.350:
"Convocará
o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista
na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos
condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e
alterar o regimento interno."
Lei
4.591/64 – Art. 24:
"Haverá,
anualmente, uma assembleia-geral ordinária dos condôminos, convocada pelo
síndico na forma prevista na convenção, à qual compete, além das demais
matérias inscritas na ordem do dia, aprovar, por maioria dos presentes, as
verbas para as despesas de condomínio, compreendendo as de conservação da
edificação ou conjunto de edificações, manutenção de seus serviços e
correlatas."
A legislação estabelece que a AGO deve ocorrer uma
única vez a cada 12 meses, conforme previsto na convenção. Na maioria dos condomínios,
essas assembleias são realizadas nos três primeiros meses do ano,
pois tratam de temas fundamentais, como a prestação de contas e a definição do
orçamento anual, incluindo o valor das taxas condominiais.
Assembleia Geral Extraordinária (AGE)
Diferente da AGO, a AGE não tem periodicidade fixa e
pode ser convocada sempre que necessário. Qualquer assunto relevante para o
condomínio pode ser tratado, inclusive temas já discutidos anteriormente em
AGOs.
A AGE é utilizada para deliberar sobre questões urgentes ou
de interesse coletivo que não podem aguardar a próxima AGO, tais como:
• Obras
emergenciais ou benfeitorias não previstas no orçamento;
• Modificações
no regimento interno;
• Destituição
ou eleição de síndico em casos de renúncia, falecimento ou destituição do
cargo;
• Assuntos
de grande impacto na vida condominial.
Lei
4.591/64 – Art. 25:
"Poderá
haver assembleias-gerais extraordinárias, convocadas pelo síndico ou por condôminos
que representem um quarto, no mínimo, do condomínio, sempre que o exigirem os
interesses gerais."
Portanto, apesar de a AGO ser responsável pela aprovação das
contas, orçamento e eleição do síndico, não há impedimento para que
esses temas também sejam discutidos e deliberados em uma AGE, caso necessário.
A distinção entre AGO e AGE é essencial para garantir transparência,
eficiência e legalidade na administração condominial. A AGO ocorre
anualmente para tratar das pautas obrigatórias, enquanto a AGE é convocada
conforme a necessidade do condomínio. Ambas têm caráter deliberativo, e suas
decisões devem seguir as regras estabelecidas pelo Código Civil e pela
convenção condominial.
Manter as assembleias
organizadas e respeitar as normativas legais garante uma gestão condominial
eficiente e alinhada aos interesses dos moradores.
Fonte: condominiointerativo