Pela definição da Norma Brasileira de Contabilidade, a perícia contábil é “o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer técnico-contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e com a legislação específica no que for pertinente.”
• Perícia Contábil Financeira;
• Perícia Contábil Trabalhista;
• Perícia Contábil Tributária;
• Apuração de Haveres.